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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

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Art. 8º

A SEDESE, por meio de resolução, poderá realizar o repasse de recursos financeiros alocados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, no sistema de repasse fundo a fundo, instituído por este Decreto.

Parágrafo único

A resolução a que se refere o caput estabelecerá relativamente aos recursos financeiros repassados:

I

o seu valor;

II

o valor da contrapartida;

III

a sua destinação;

IV

o cronograma de desembolso;

V

o prazo de aplicação;

VI

as atribuições do município;

VII

as atribuições da SEDESE.