Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A SEDESE, por meio de resolução, poderá realizar o repasse de recursos financeiros alocados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, no sistema de repasse fundo a fundo, instituído por este Decreto.
Parágrafo único
A resolução a que se refere o caput estabelecerá relativamente aos recursos financeiros repassados:
I
o seu valor;
II
o valor da contrapartida;
III
a sua destinação;
IV
o cronograma de desembolso;
V
o prazo de aplicação;
VI
as atribuições do município;
VII
as atribuições da SEDESE.