Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.326 de 21 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A SEDESE, por meio de resolução, poderá realizar o repasse de recursos financeiros alocados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, no sistema de repasse fundo a fundo, instituído por este Decreto.

Parágrafo único

A resolução a que se refere o caput estabelecerá relativamente aos recursos financeiros repassados:

I

o seu valor;

II

o valor da contrapartida;

III

a sua destinação;

IV

o cronograma de desembolso;

V

o prazo de aplicação;

VI

as atribuições do município;

VII

as atribuições da SEDESE.