Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.323 de 19 de junho de 2006
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O art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º............................................ § 2º................................................... 3) a do item 5, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), apresentado por empreendedor público ou privado. ........................................................" (nr)