Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.323 de 19 de junho de 2006
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6 º da Lei nº 15.012, de 15 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
O art. 6º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º............................................ § 2º................................................... 3) a do item 5, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, para custear as despesas do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) na atividade de análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), apresentado por empreendedor público ou privado. ........................................................" (nr)
A Tabela A anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997, fica acrescida do seguinte item: " 5 ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES 5.1 Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998. 6.000,00 "
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Noman