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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 8º

A Presidência é exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Parágrafo único

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, na falta deste, pelo membro que mais antigo do COPAM.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006