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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 41

Para o presente exercício de 2006 será cobrado, dos atuais membros do COPAM, a assinatura do Termo de Compromisso estabelecido no § 2º do art. 6º no prazo de sessenta dias da publicação deste Decreto, sob pena de ser desqualificado do seu mandato.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006