Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para o presente exercício de 2006 será cobrado, dos atuais membros do COPAM, a assinatura do Termo de Compromisso estabelecido no § 2º do art. 6º no prazo de sessenta dias da publicação deste Decreto, sob pena de ser desqualificado do seu mandato.