Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 40
Até que seja aprovado novo regimento interno do COPAM, aplicam-se às reuniões do Plenário, das URC e das Câmaras, no que couber, as disposições da Deliberação Normativa COPAM nº 30, de 29 de setembro de 1998 e demais normas regulamentares.