JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Até que seja aprovado novo regimento interno do COPAM, aplicam-se às reuniões do Plenário, das URC e das Câmaras, no que couber, as disposições da Deliberação Normativa COPAM nº 30, de 29 de setembro de 1998 e demais normas regulamentares.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006