Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os municípios integrantes das sub-bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, listados no Anexo II, não integrarão jurisdição de URC, competindo ao Plenário do COPAM, às suas Câmaras Especializadas e aos órgãos seccionais de apoio decidir sobre os processos de licenciamento ambiental, autorização ambiental de funcionamento e de aplicação de penalidades dos empreendimentos localizados naqueles municípios.