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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 39

Os municípios integrantes das sub-bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba, listados no Anexo II, não integrarão jurisdição de URC, competindo ao Plenário do COPAM, às suas Câmaras Especializadas e aos órgãos seccionais de apoio decidir sobre os processos de licenciamento ambiental, autorização ambiental de funcionamento e de aplicação de penalidades dos empreendimentos localizados naqueles municípios.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006