Artigo 37, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 37
São órgãos seccionais de apoio ao COPAM:
I
a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
II
o Instituto Estadual de Florestas - IEF;
III
o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM; e
IV
as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º
O apoio e assessoramento técnico e jurídico às Câmaras Especializadas e as URC será de competência:
I
da FEAM, relativamente às Câmaras de Atividades Industriais CID, de Atividades Minerárias - CMI e de Atividades de Infra-Estrutura - CIF;
II
pelo IEF relativamente às Câmaras de Proteção da Biodiversidade - CPB e de Atividades Agrossilvopastoris - CAP;
III
pelo IGAM relativamente à Câmara de Recursos Hídricos - CRH; e
IV
pelas superintendências regionais relativamente a URC a que estiver vinculada.
§ 2º
O órgão seccional poderá prestar apoio técnico a outras Câmaras e as URC, por sua iniciativa ou por solicitação do COPAM ou da SEMAD.