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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 36

Os órgãos seccionais de apoio, vinculados à SEMAD, são órgãos executivos e de assessoramento técnico as Câmaras, as URCs e ao Plenário.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006