Artigo 26, Inciso I, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Plenário do COPAM compõe-se, observado o critério de representação paritária previsto no § 5º do art. 6º da Lei nº 12.585, de 1997 e suas alterações posteriores, dos seguintes membros:
I
representantes do Poder Público:
a
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é seu Presidente;
b
Secretário Adjunto de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c
Secretário Adjunto de Estado de Cultura;
d
Secretário Adjunto de Estado de Educação;
e
Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão;
f
Secretário Adjunto de Estado de Saúde;
g
Secretário Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
h
Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
i
Secretário Adjunto de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
j
Subsecretário de Indústria, Comércio e Serviços;
l
Subsecretário de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética;
m
Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
um representante das seguintes instituições na qualidade de convidados:
a
Ministério Público Estadual;
b
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa;
c
Ministério do Meio Ambiente;
d
Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM; e
f
representante governamental dos conselhos municipais de meio ambiente;
g
Associação Comercial de Minas;
h
Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
i
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
j
Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;
l
Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
m
três organizações não governamentais legalmente constituídas no Estado de Minas Gerais, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, cadastradas no CNEA - Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas do Ministério do Meio Ambiente há pelo menos um ano;
n
três entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
o
duas entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente;
p
conselhos municipais de meio ambiente, através de um representante não-governamental;
q
associação não governamental especializada em saneamento ou recursos hídricos;
r
uma associação não governamental de pescadores profissionais ou amadores legalmente constituída no Estado há pelo menos um ano; e
s
uma entidade civil de classe do setor produtivo, relacionada a atividades de reflorestamento.