Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete à Secretaria Executiva:
I
fornecer suporte e apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e à CPA para consecução de suas finalidades, inclusive expedir convocação e publicar a pauta das reuniões públicas e as suas respectivas decisões;
II
articular o relacionamento entre os diversos órgãos integrantes do Conselho e do Sistema Estadual do Meio Ambiente, de modo a disciplinar seu adequado desenvolvimento;
III
convocar reuniões conjuntas de duas ou mais Câmaras, para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de cada Câmara;
IV
distribuir para os órgãos seccionais de apoio assuntos a serem analisados nas URC e nas Câmaras por eles assessoradas;
V
expedir, para os fins de incentivo e financiamento, o documento que habilita o postulante perante aos órgãos do Estado, após a aprovação do Plenário;
VI
tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho;
VII
requisitar, quando necessário, apoio policial para garantia do exercício da ação fiscalizadora do COPAM;
VIII
receber os requerimentos de restituição de multa e autorizar a sua restituição, quando devidamente aprovada;
IX
efetuar o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos contra decisões do COPAM e encaminhar, quando for o caso, às Câmaras Especializadas e URC os recursos interportos contra decisões dos órgãos seccionais e Superintendências Regionais para instrução e julgamento; e
X
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.