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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 25

Compete à Secretaria Executiva:

I

fornecer suporte e apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e à CPA para consecução de suas finalidades, inclusive expedir convocação e publicar a pauta das reuniões públicas e as suas respectivas decisões;

II

articular o relacionamento entre os diversos órgãos integrantes do Conselho e do Sistema Estadual do Meio Ambiente, de modo a disciplinar seu adequado desenvolvimento;

III

convocar reuniões conjuntas de duas ou mais Câmaras, para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de cada Câmara;

IV

distribuir para os órgãos seccionais de apoio assuntos a serem analisados nas URC e nas Câmaras por eles assessoradas;

V

expedir, para os fins de incentivo e financiamento, o documento que habilita o postulante perante aos órgãos do Estado, após a aprovação do Plenário;

VI

tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho;

VII

requisitar, quando necessário, apoio policial para garantia do exercício da ação fiscalizadora do COPAM;

VIII

receber os requerimentos de restituição de multa e autorizar a sua restituição, quando devidamente aprovada;

IX

efetuar o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos contra decisões do COPAM e encaminhar, quando for o caso, às Câmaras Especializadas e URC os recursos interportos contra decisões dos órgãos seccionais e Superintendências Regionais para instrução e julgamento; e

X

exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Art. 25, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006