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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 24

A função de Secretário Executivo do COPAM é exercida pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com apoio da Superintendência de Política Ambiental e dos órgãos seccionais de apoio vinculados à SEMAD.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006