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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 22

A Câmara de Recursos Hídricos - CRH tem as seguintes competências específicas:

I

propor políticas de conservação e preservação dos recursos hídricos;

II

propor sugestões aos planos diretores de recursos hídricos;

III

propor parâmetros e demais normas para o enquadramento dos corpos d'água;

IV

propor o enquadramento dos corpos d'água;

V

propor diretrizes e acompanhar a execução dos trabalhos para o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas;

VI

propor diretrizes para a consolidação do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; e

VII

decidir sobre a concessão de outorga do direito de uso das águas para atividade de grande porte e potencial poluidor ou degradador, na falta do Comitê de Bacia Hidrográfica. Seção VI Da Secretaria Executiva

Art. 22, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006