Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Câmara de Recursos Hídricos - CRH tem as seguintes competências específicas:
I
propor políticas de conservação e preservação dos recursos hídricos;
II
propor sugestões aos planos diretores de recursos hídricos;
III
propor parâmetros e demais normas para o enquadramento dos corpos d'água;
IV
propor o enquadramento dos corpos d'água;
V
propor diretrizes e acompanhar a execução dos trabalhos para o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas;
VI
propor diretrizes para a consolidação do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos; e
VII
decidir sobre a concessão de outorga do direito de uso das águas para atividade de grande porte e potencial poluidor ou degradador, na falta do Comitê de Bacia Hidrográfica. Seção VI Da Secretaria Executiva