JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Conselho é órgão normativo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006