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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 16

As Câmaras Especializadas são órgãos deliberativos e normativos, encarregadas de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie, no âmbito de sua competência.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006