Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Unidades Regionais Colegiadas - URC são órgãos deliberativos e normativos, encarregados de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie e propor, sob a orientação do Plenário do COPAM e da CPA, as políticas de conservação e preservação para o meio ambiente, para os recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável, no âmbito de sua competência territorial.