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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 13

As Unidades Regionais Colegiadas - URC são órgãos deliberativos e normativos, encarregados de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie e propor, sob a orientação do Plenário do COPAM e da CPA, as políticas de conservação e preservação para o meio ambiente, para os recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável, no âmbito de sua competência territorial.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006