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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.316 de 07 de junho de 2006

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Art. 1º

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, órgão instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, é regido pela Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997, por este Decreto e demais normas aplicáveis.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.316 /2006