Artigo 7º, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.289 de 02 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados:
I
a partir de 14 de janeiro de 2006, o item 29 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
II
a partir da data de publicação deste Decreto, o art. 222, § 2º, do RICMS;
III
a partir do 1º dia do mês subseqüente ao de publicação deste Decreto:
a
o item 3 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS;
b
o art. 36, XV a XIX, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.