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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.289 de 02 de maio de 2006

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Art. 7º

Ficam revogados:

I

a partir de 14 de janeiro de 2006, o item 29 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;

II

a partir da data de publicação deste Decreto, o art. 222, § 2º, do RICMS;

III

a partir do 1º dia do mês subseqüente ao de publicação deste Decreto:

a

o item 3 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS;

b

o art. 36, XV a XIX, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.289 /2006