Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.289 de 02 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor em:
I
em 23 de dezembro de 2005, relativamente ao art. 8º do Decreto nº 42.543, de 29 de abril de 2002;
II
em 1º de janeiro de 2006, relativamente aos itens 11, 44, 45 e 47 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
III
em 9 de janeiro de 2006, relativamente:
a
ao item 149 da Parte 1 e aos subitens 1.90 e 2.157 da Parte 15, do Anexo I do RICMS;
b
ao item 2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
IV
na data de sua publicação, relativamente:
a
aos arts. 3º e 56 do RICMS;
b
ao subitens 40.6, 41.12 e 48.1 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
c
ao art. 111 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
d
ao art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
e
aos seus arts. 3º e 4º;
V
no 1º dia do mês subseqüente ao de publicação deste Decreto, relativamente:
a
aos arts. 42 e 75 do RICMS;
b
ao item 151 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
c
aos itens 39, 40 e 41 da Parte 3 do Anexo II do RICMS;
d
ao art. 40-E da Parte 1 e à Parte 4 do Anexo VII do RICMS;
e
aos arts. 36, 53-A, 53-B e 53-C da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
f
aos arts. 70 e 72 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
VI
em 1º de julho de 2006, relativamente à Parte 2 do Anexo V do RICMS.