Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.289 de 02 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica facultado ao contribuinte a utilização, a partir de 1º de janeiro de 2006, dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações com a redação dada pelo inciso V do art. 2º deste Decreto.