Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.251 de 03 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O não-cumprimento dos requisitos legais ou o não-pagamento do crédito tributário no prazo e nas condições estabelecidas nos artigos anteriores implica o cancelamento do benefício de que trata este Decreto.