Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.245 de 22 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão instituídos pelo Grupo Coordenador do Programa de que trata o Decreto nº 43.846, de 2004, critérios de hierarquização e priorização dos beneficiários finais, observados, em todos os casos, a prioridade de atendimento aos servidores que se encontrem em situação de risco, conforme definição do art. 1º do Decreto nº 44.112, de 19 de setembro de 2005.