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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.245 de 22 de fevereiro de 2006

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Art. 14

Normas operacionais complementares, quando necessárias, serão estabelecidas em normativos internos da COHAB/MG ou mediante Resolução Conjunta dos agentes partícipes.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.245 /2006