Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.245 de 22 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
Normas operacionais complementares, quando necessárias, serão estabelecidas em normativos internos da COHAB/MG ou mediante Resolução Conjunta dos agentes partícipes.