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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 7º

As solicitações de alterações de dotações orçamentárias deverão ser encaminhadas mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente, à SUCOR, na primeira quinzena do mês de março e segunda quinzena dos meses de junho e outubro.

§ 1º

Para racionalizar o processo de solicitação, análise e deliberação sobre alterações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá planejar suas necessidades no período, de forma a consolidar em um único pedido suas demandas.

§ 2º

O Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI-MG estará indisponível para as solicitações de alterações orçamentárias fora dos prazos previstos no caput, à exceção de modificação de modalidade de aplicação.

§ 3º

Para os programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à SUCEP, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.

Art. 7º, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006