Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As cotas orçamentárias serão aprovadas pela SUCOR, observando:
I
recursos ordinários e diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e, quando se tratar de recursos diretamente arrecadados, o comportamento da arrecadação da receita; e
II
recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo junto ao Tesouro Estadual.
Parágrafo único
As cotas orçamentárias relativas a despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas integralmente no primeiro quadrimestre, no valor estabelecido na Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, devendo a despesa ser empenhada e liquidada até 31 de agosto de 2006.