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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 2º

Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:

I

para a Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 10 de fevereiro de 2006, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I e a programação mensal dos recursos vinculados, detalhadas por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de ação governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/ planejamento/orcamento/orcamento.asp;

II

para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 25 de fevereiro de 2006, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI/MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e

III

para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 24 de fevereiro de 2006, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios, detalhada por número do convênio, objeto, grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de ação governamental, conforme planilha disponibilizada pelo site www.planejamento.mg.gov.br.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006