JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006