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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 18

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006