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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 16

Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados para empenho.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006