Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam sem efeito as solicitações de créditos suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, anteriormente a este Decreto, e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.