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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 14

A JPOF deliberará sobre o disposto neste Decreto nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006