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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 13

A alocação de recursos de contrapartida aos órgãos e entidades executoras do convênio será feita por meio de portaria da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da SEPLAG, mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.

Parágrafo único

Após a alocação prevista no caput, é vedada a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006