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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 12

A solicitação de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira que não estejam previstos na Lei Orçamentária deverá ser encaminhada mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente, à SCCG-SEPLAG, contendo os seguintes documentos:

I

minuta de convênio ou projeto;

II

plano de trabalho;

III

justificativa para a celebração do convênio;

IV

valor total das fontes e respectivas dotações orçamentárias;

V

contrapartida do Tesouro Estadual;

VI

cronograma de desembolso;

VII

disponibilidade orçamentária e financeira; e

VIII

programa(s) constante(s) do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG com o(s) qual(ais) se relaciona(m) a solicitação (projeto).

Parágrafo único

A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.

Art. 12, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006