Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A solicitação de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira que não estejam previstos na Lei Orçamentária deverá ser encaminhada mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente, à SCCG-SEPLAG, contendo os seguintes documentos:
I
minuta de convênio ou projeto;
II
plano de trabalho;
III
justificativa para a celebração do convênio;
IV
valor total das fontes e respectivas dotações orçamentárias;
V
contrapartida do Tesouro Estadual;
VI
cronograma de desembolso;
VII
disponibilidade orçamentária e financeira; e
VIII
programa(s) constante(s) do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG com o(s) qual(ais) se relaciona(m) a solicitação (projeto).
Parágrafo único
A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.