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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 11

As solicitações de liberação de recursos de contrapartida do Tesouro Estadual e de recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - já previstos na Lei Orçamentária Anual deverão ser encaminhadas à SCCG-SEPLAG mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente acompanhados de:

I

cópia do convênio e do plano de trabalho; e

II

comprovação do ingresso de recursos vinculados por meio de cópia do extrato bancário.

Parágrafo único

Para os programas estruturadores, a solicitação, prevista no caput, será encaminhada à SCCG-SEPLAG pela SUCEP, após análise do pleito contido no relatório mensal de situação, pela Diretoria de Monitoramento do GERAES.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006