Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
As solicitações de liberação de recursos de contrapartida do Tesouro Estadual e de recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - já previstos na Lei Orçamentária Anual deverão ser encaminhadas à SCCG-SEPLAG mediante ofício do titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente acompanhados de:
I
cópia do convênio e do plano de trabalho; e
II
comprovação do ingresso de recursos vinculados por meio de cópia do extrato bancário.
Parágrafo único
Para os programas estruturadores, a solicitação, prevista no caput, será encaminhada à SCCG-SEPLAG pela SUCEP, após análise do pleito contido no relatório mensal de situação, pela Diretoria de Monitoramento do GERAES.