Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
A SCCG-SEPLAG irá acompanhar a programação de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso.