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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.224 de 02 de fevereiro de 2006

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Art. 10

A SCCG-SEPLAG irá acompanhar a programação de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.224 /2006