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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006

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Art. 6º

Os servidores posicionados na estrutura das carreiras de que trata o art. 1º, na forma deste Decreto, serão nominalmente identificados em resolução conjunta do dirigente máximo do órgão de lotação do cargo de provimento efetivo ocupado e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 1º

As resoluções conjuntas de que trata o caput serão publicadas pela SEPLAG.

§ 2º

Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput retroagirão a 1º de janeiro de 2006.

Art. 6º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.218 /2006