Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores posicionados na estrutura das carreiras de que trata o art. 1º, na forma deste Decreto, serão nominalmente identificados em resolução conjunta do dirigente máximo do órgão de lotação do cargo de provimento efetivo ocupado e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 1º
As resoluções conjuntas de que trata o caput serão publicadas pela SEPLAG.
§ 2º
Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput retroagirão a 1º de janeiro de 2006.