Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de l990, que não tenha sido efetivado e de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.961, de 2005, conforme correlação constante no Anexo II da Lei nº 15.301, de 2004.