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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006

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Art. 4º

Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de l990, que não tenha sido efetivado e de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.961, de 2005, conforme correlação constante no Anexo II da Lei nº 15.301, de 2004.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.218 /2006