Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades da Defesa Social, de que tratam os incisos I a VI e XIV a XVI do art. 1º da Lei nº 15.301 de 2004,