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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.218 de 27 de janeiro de 2006

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades da Defesa Social, de que tratam os incisos I a VI e XIV a XVI do art. 1º da Lei nº 15.301 de 2004,

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.218 /2006