Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.216 de 27 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os servidores posicionados na estrutura das carreiras de que trata o art. 1º, na forma deste Decreto, serão nominalmente identificados em resolução conjunta do titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 1º
O posicionamento dos servidores da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC -, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, da Fundação João Pinheiro - FJP - e do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA será formalizado em resolução conjunta dos Secretários de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Planejamento e Gestão e pelos respectivos dirigentes.
§ 2º
As resoluções conjuntas de que tratam o caput e o § 1º serão publicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 3º
Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput serão retroativos a 1º de janeiro de 2006.