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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.216 de 27 de janeiro de 2006

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Art. 6º

Os servidores posicionados na estrutura das carreiras de que trata o art. 1º, na forma deste Decreto, serão nominalmente identificados em resolução conjunta do titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 1º

O posicionamento dos servidores da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC -, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, da Fundação João Pinheiro - FJP - e do Instituto de Geociências Aplicadas - IGA será formalizado em resolução conjunta dos Secretários de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Planejamento e Gestão e pelos respectivos dirigentes.

§ 2º

As resoluções conjuntas de que tratam o caput e o § 1º serão publicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 3º

Os efeitos financeiros dos atos a que se refere o caput serão retroativos a 1º de janeiro de 2006.