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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.216 de 27 de janeiro de 2006

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Art. 4º

Aplicam-se as regras de posicionamento constantes nos arts. 2º e 3º ao detentor de função pública a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, que não tenha sido efetivado e de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 15.961, de 2005, conforme a correlação constante no Anexo IV da Lei nº 15.466, de 2005.