Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.216 de 27 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O servidor de que trata o art. 2º fica posicionado na tabela corresponde à carga horária semanal de trabalho cumprida na data de publicação da Lei nº 15.466, de 2005, conforme o disposto no art. 40 da referida lei, observando-se, o seguinte:
I
O servidor lotado na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia e Gestor em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 2005, fica posicionado, conforme o Anexo I deste Decreto, nas tabelas correspondentes à carga horária de trinta horas semanais;
II
o servidor lotado na Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia e Gestor em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 2005, fica posicionado, conforme o Anexo II deste Decreto na tabela correspondente à carga horária de quarenta horas semanais;
III
o servidor lotado na Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 2005, fica posicionado, conforme o Anexo III deste Decreto, na tabela correspondente à carga horária de quarenta horas semanais;
IV
o servidor lotado na Fundação João Pinheiro - FJP, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 2005, fica posicionado, conforme o Anexo IV deste Decreto, na tabela correspondente à carga horária de quarenta horas semanais; e
V
o servidor lotado no Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, que teve seu cargo de provimento efetivo transformado em cargo de carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 15.466, de 2005, fica posicionado, conforme o Anexo V deste Decreto, na tabela correspondente à carga horária de quarenta horas semanais.